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Artigo 3º da Lei nº 1.694 de 3 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda. crédito especial destinado à construção do edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.