Artigo 3º da Lei nº 1.694 de 3 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda. crédito especial destinado à construção do edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.