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Artigo 1º da Lei nº 1.694 de 3 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda. crédito especial destinado à construção do edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de (...) Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.

Art. 1º da Lei 1.694 /1952