Artigo 2º da Lei nº 1.691 de 3 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para pagamento de salário-família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.