Artigo 2º da Lei nº 1.689 de 2 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.