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Artigo 2º da Lei nº 1.688 de 2 de Outubro de 1952

Concede pensão especial de Cr$ 273,00 mensais a Honorina Cavalcante da Moura, genitora de Francisco Cavalcante de Moura, servidor público, falecido no exercício de suas funções.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.688 /1952