Artigo 2º da Lei nº 1.688 de 2 de Outubro de 1952
Concede pensão especial de Cr$ 273,00 mensais a Honorina Cavalcante da Moura, genitora de Francisco Cavalcante de Moura, servidor público, falecido no exercício de suas funções.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.