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Artigo 1º da Lei nº 1.685 de 2 de Outubro de 1952

Prorroga, até 31 de dezembro de 1953, as disposições da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei número 1.243, de 25 de novembro de 1950.

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Art. 1º

Aplicam-se ao cimento importado nos exercícios de 1952 e 1953, as disposições da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950.

Art. 1º da Lei 1.685 /1952