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Artigo 2º da Lei nº 1.673 de 18 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.673 /1952