Artigo 2º da Lei nº 1.673 de 18 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.