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Artigo 1º da Lei nº 1.673 de 18 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 1.852, de 1953)

Art. 1º da Lei 1.673 /1952