Artigo 2º da Lei nº 1.672 de 18 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.