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Artigo 2º da Lei nº 1.672 de 18 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.672 /1952