Artigo 1º da Lei nº 1.672 de 18 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir. pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida, no corrente exercício, à Fundação da Casa Popular, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.473, de 24 de novembro de 1951.