Artigo 2º da Lei nº 1.666 de 1º de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.