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Artigo 2º da Lei nº 1.666 de 1º de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.