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Lei nº 1.663 de 27 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$792.000,00, para atender às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


João Café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952

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