Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.650 de 19 de Julho de 1952

Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civís, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É extinta a Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.