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Artigo 9º da Lei nº 1.649 de 19 de Julho de 1952

Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.

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Art. 9º

O Banco do Nordeste do Brasil poderá fazer empréstimos a Prefeituras Municipais no Polígono das Sêcas, para qualquer um dos fins previstos nas letras a a i do artigo anterior, e bem assim para a realização de serviços de água e esgotos, mediante a utilização dos recursos a que se referem as letras c , d e e , do art. 4º.

Art. 9º da Lei 1.649 /1952