Artigo 7º, Inciso VI da Lei nº 1.649 de 19 de Julho de 1952
Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber: (Redação dada pela Lei nº 7.336, de 1985)
I
Diretor de Crédito Geral; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
II
Diretor de Crédito Industrial; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
III
Diretor de Crédito Rural; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
IV
Diretor de Câmbio; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
V
Diretor de Crédito à infra-estrutura; e (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
VI
Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais. (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)
Parágrafo único
1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado. (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)