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Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 1.649 de 19 de Julho de 1952

Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber: (Redação dada pela Lei nº 7.336, de 1985)

I

Diretor de Crédito Geral; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

II

Diretor de Crédito Industrial; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

III

Diretor de Crédito Rural; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

IV

Diretor de Câmbio; (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

V

Diretor de Crédito à infra-estrutura; e (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

VI

Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais. (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

Parágrafo único

1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado. (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)

Art. 7º, IV da Lei 1.649 /1952