Artigo 4º, Alínea c da Lei nº 1.649 de 19 de Julho de 1952
Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão os seguintes os recursos do Banco do Nordeste do Brasil:
a
capital social;
b
parte do fundo a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949 ;
c
depósitos nas condições que forem fixadas nos Estatutos;
d
lucros verificados nas operações;
e
produto do lançamento de títulos de sua responsabilidade, nas condições permitidas pela lei.