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Artigo 25 da Lei nº 1.649 de 19 de Julho de 1952

Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.

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Art. 25

Os servidores do Banco do Nordeste do Brasil, excetuados os Diretores e os ocupantes de cargos técnicos, definidos no Regulamento, serão admitidos mediante concurso.

Art. 25 da Lei 1.649 /1952