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Artigo 6º da Lei nº 1.639 de 14 de Julho de 1952

Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 6º

A tabela a que se refere o art. 1º, é a seguinte Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.639 /1952