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Artigo 5º da Lei nº 1.639 de 14 de Julho de 1952

Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas pelo saldo das contas correntes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 5º da Lei 1.639 /1952