Artigo 5º da Lei nº 1.639 de 14 de Julho de 1952
Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas pelo saldo das contas correntes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.