Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.639 de 14 de Julho de 1952
Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterada a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela constante do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único
Três cargos da classe K serão providos, obrigatòriamente, por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo de Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.