Art. 1º
É alterada a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela constante do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único
Três cargos da classe K serão providos, obrigatòriamente, por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo de Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.639, DE 14 DE JULHO DE 1952.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de cargos
Denominação
Clas.
Exc.
Vagos
Quadros
Nº de cargos
Denominação
Clas.
Exc.
Vagos
Quadros
11
Com. Polícia
N
-
-
Q. S.
20
Com. Polícia
O
-
9
Q. P.
20
....................
M
3
-
Q. P.
30
....................
N
-
7
Q. P.
30
....................
L
15
-
Q. P.
50
....................
M
-
3
Q. P.
35
....................
K
37
-
Q. P.
65
....................
L
21
-
Q. P.
40
....................
J
-
11
Q. P.
75
....................
K
-
46
Q. P.
45
....................
I
-
-
Q. P.
____
170
240
OBSERVAÇÃO: - Ficam reservados onze (11) cargos de classe L e três (3), de classe K, para os funcionários amparados pelo artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, sendo que êstes três últimos, serão providos por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.