Artigo 4º da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952
Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Fundo de que trata o art. 3º serão também recolhidas, respeitados os vínculos já em vigor, as taxas, sôbre-taxas, rendas ou contribuições existentes nesta data e destinadas a fins idênticos aos previstos nesta Lei e nas de ns. 1.474 § 1º do art. 3º) e 1.518 , desde que se destinem a atender ao serviço de juros, amortizações e resgate dos encargos assumidos pelas respectivas entidades para custeio ou financiamento de programas ou projetos de reaparelhamento, ampliação ou fomento, nos têrmos das referidas Leis.