JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Alínea b da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do início da Sessão Legislativa Ordinária, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional um relatório completo sôbre o desenvolvimento do programa referido nas Leis ns. 1.474 (art. 3º) e 1.518 , contendo:

a

exposição justificativa do programa de trabalho a ser executado no exercício em curso;

b

relação das obras e serviços executados no ano anterior, acompanhada de demonstração analítica do movimento financeiro do mesmo exercício e, cumulativamente, dos exercícios já decorridos.

Art. 30, b da Lei 1.628 /1952