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Artigo 29 da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 29

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20 (vinte) milhões de cruzeiros que o Tesouro Nacional entregará ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para o fim especial de constituir o capital com que o referido Banco iniciará suas operações.

Art. 29 da Lei 1.628 /1952