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Artigo 26, Inciso II da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 26

Importâncias iguais, respectivamente, às que constarem da receita em virtude do artigo anterior, deverão figurar no mesmo Orçamento, na parte da despesa, anexos do Ministério da Fazenda, a saber:

I

nos exercícios de 1953 a 1956, inclusive: sob a subconsignação "Fundo do Reaparelhamento Econômico", para ser entregue ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

II

a partir do exercício de 1953, inclusive: sob a subconsignação "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico", para ser entregue ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

III

a partir do exercício de 1958, inclusive: como dotação especial, consignada à Caixa de Amortização, para atender ao serviço de juros, amortizações e resgate das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico";

IV

a partir do exercício de 1958, inclusive: como dotação especial, consignada à Caixa de Amortização, para atender aos pagamentos em dinheiro a que se refere o § 3º do art. 5º desta Lei.

Art. 26, II da Lei 1.628 /1952