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Artigo 24 da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 24

O adicional de 15%, estabelecido pela alínea a do art. 3º da Lei nº 1.474, não alcançará o impôsto de renda devido, na fonte ou em poder das pessoas físicas, pela posterior distribuição das reservas e lucros em suspenso ou não distribuídos, sôbre os quais comprovadamente haja incidido a taxa adicional de 3% criada pela alínea b do art. 3º da referida Lei.

Art. 24 da Lei 1.628 /1952