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Artigo 19 da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 19

O capital inicial do Banco será de 20 (vinte) milhões de cruzeiros, fornecidos pelo Tesouro Nacional à conta do crédito especial a que se refere o art. 29.

Art. 19 da Lei 1.628 /1952