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Artigo 17 da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 17

Os Diretores referidos na alínea c, item I, do art. 12 desta Lei terão as atribuições que lhes forem determinadas no regimento interno.

Art. 17 da Lei 1.628 /1952