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Artigo 16, Alínea d da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952

Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 16

Compete ao Diretor Superintendente :

a

substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, sem prejuízo do exercício normal de suas funções;

b

administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco, decidindo as operações que não elevem a mais de 5 (cinco) milhões de cruzeiros a responsabilidade de um só cliente;

c

outorgar e aceitar escrituras e nelas intervir, assinando-as com o Presidente ou outro diretor:

d

nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer categoria, conceder licenças e abonar faltas, podendo delegar poderes, salvo quando se tratar de nomeação, promoção ou demissão;

e

superintender e coordenar o trabalho dos diferentes setores do Banco e velar pelo fiel cumprimento das deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.

Art. 16, d da Lei 1.628 /1952