Artigo 14, Alínea b da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952
Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
E' da competência da Diretoria:
a
exercer os poderes e as atribuições que a lei e o regimento interno lhe conferirem;
b
decidir sôbre as operações do Banco com as ressalvas da letra f do art. 13 e da letra b do art. 16;
c
resolver todos os assuntos da direção executiva do Banco, ouvindo o Conselho de Administração nos casos omissos.
Parágrafo único
A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinàriamente sempre que fôr convocada pelo Presidente do Banco.