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Artigo 3º da Lei nº 1.627 de 18 de Junho de 1952

Assegura aos oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica aproveitados no serviço ativo da F.A.B. a inscrição como contribuinte do Montepio Militar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.