Artigo 3º da Lei nº 1.627 de 18 de Junho de 1952
Assegura aos oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica aproveitados no serviço ativo da F.A.B. a inscrição como contribuinte do Montepio Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.