Lei nº 1.624 de 13 de Junho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 13 de junho de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50 (duzentos e cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon, escrevente juramentado do extinto Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Etelvino Lins 1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1952