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Artigo 2º da Lei de 9 de Junho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei /1952