Artigo 2º da Lei de 9 de Junho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.