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Artigo 2º da Lei nº 1.612 de 28 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo número 2, de 5 de fevereiro de 1948.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.612 /1952