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Artigo 1º da Lei nº 1.612 de 28 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo número 2, de 5 de fevereiro de 1948.

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Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento à Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

Art. 1º da Lei 1.612 /1952