Artigo 2º da Lei nº 1.601 de 12 de Maio de 1952
Regula a promoção de ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É assegurada, na forma desta Lei, a rematrícula dos cadetes dos cursos de formação de oficial aviador e intendente da Escola de Aeronáutica que, nos exames finais de 1950, tenham sido reprovados em uma única disciplina, matéria ou cadeira do ano escolar que freqüentavam.