Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 1.601 de 12 de Maio de 1952

Regula a promoção de ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É assegurada, na forma desta Lei, a rematrícula dos cadetes dos cursos de formação de oficial aviador e intendente da Escola de Aeronáutica que, nos exames finais de 1950, tenham sido reprovados em uma única disciplina, matéria ou cadeira do ano escolar que freqüentavam.