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Artigo 2º da Lei nº 1.600 de 12 de Maio de 1952

Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.