Artigo 2º da Lei nº 1.600 de 12 de Maio de 1952
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.