Artigo 5º da Lei de 9 de Maio de 1952
Considera segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os motoristas profissionais, empregados de empresas concessionárias de serviço público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.