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Artigo 3º da Lei nº 1.594 de 29 de Abil de 1952

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.594 /1952