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Artigo 2º da Lei nº 1.594 de 29 de Abil de 1952

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

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Art. 2º

A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação desta Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 1.594 /1952