Artigo 2º da Lei nº 1.591 de 17 de Abril de 1952
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.444.319,00 destinado às obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.