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Artigo 2º da Lei nº 1.591 de 17 de Abril de 1952

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.444.319,00 destinado às obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.591 /1952