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Artigo 1º da Lei nº 1.591 de 17 de Abril de 1952

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.444.319,00 destinado às obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.444.319.00 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros), sendo Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) - para atender às despesas com as obras de ampliação das instalações do Tribunal de Contas, no 13º pavimento do Edifício do Ministério da Fazenda e de adaptação de nova área para a instalação da Administração do Edifício do Ministério da Fazenda, e Cr$ 894.319,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros) para às despesas com o mobiliário destinado aos Gabinentes dos dois novos Ministros e à nova Diretoria criada pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

Art. 1º da Lei 1.591 /1952