Artigo 2º da Lei nº 1.590 de 8 de Abril de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas de incêndios ocorridos, em 1951, na zona suburbana da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GETULIO VARGAS. Segadas Viana. Horácio Lafer.