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Artigo 2º da Lei nº 1.590 de 8 de Abril de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas de incêndios ocorridos, em 1951, na zona suburbana da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GETULIO VARGAS. Segadas Viana. Horácio Lafer.