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Artigo 1º da Lei nº 1.590 de 8 de Abril de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas de incêndios ocorridos, em 1951, na zona suburbana da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas dos incêndios que em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.