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Artigo 2º da Lei nº 1.588 de 31 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.588 de 31 de Março de 1952