JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.588 de 31 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho, decorrentes da aplicação do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951 , combinado com o art. 13, § 2º, da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947.

Art. 1º da Lei 1.588 de 31 de Março de 1952