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Artigo 3º da Lei nº 1.585 de 24 de Março de 1952

Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei número 9.500, de 23 de julho de 1946).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.585 de 24 de Março de 1952