Artigo 3º da Lei nº 1.585 de 24 de Março de 1952
Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei número 9.500, de 23 de julho de 1946).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.