Lei nº 1.582 de 22 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.835.400,00, para ocorrer ao pagamento de diversos despesas relativas aos exercícios de 1947 e 1948.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de março da 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.835.400,00 (dezessete milhões, oitocentos trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas abaixo discriminadas, sendo as das letras a e b relativas aos exercício de 1947 e as da letra c atinentes a 1948: Cr$
a
Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais (Serviços e Encargos) (...)2.900.000,00
b
Cota de previdência 2 % de contribuição (Serviços e Encargos) (...)58.000,00
c
Pessoal, nos têrmos do Decreto-lei número 8.308, de 6 de dezembro de 1946 (Serviços e Encargos) (...) 14.877.400,00 17.835.400,00
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952