Artigo 7º da Comissões Parlamentar de Inquérito | Lei nº 1.579 de 18 de Março de 1952
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.