Artigo 3º da Lei nº 1.569 de 8 de Março de 1952
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João del Rei e à instituições sociais da mesma Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.